Uma das perguntas que mais comuns que aqueles que estão iniciando a busca por suas origens para o reconhecimento da cidadania italiana é se o município (isto é, “o comune”) onde nasceu seu “dante causa” (o imigrante italiano) fez parte do Império Austro-Húngaro.
Alguns fatos importantes:
- O Império Austro-Húngaro existiu formalmente de 1867 a 1920. Na prática até 1918.
- Até 1867 o império era denominado apenas “Império Austríaco” (Kaisertum Österreich), mas o seu território era praticamente o mesmo.
- Em 20/11/1866 o Império Austríaco perdeu territórios para o então recém-formado Reino da Itália. Estes territórios eram grosseiramente o que são hoje a região do Vêneto, as ex-províncias de Pordenone e Údine e dois terços da província de Mântua (Mantova) com algumas situações particulares (ver abaixo).
Grande parte dos ítalo-brasileiros é descendente de imigrantes do Vêneto. Faz-se então importante esclarecer que 99.9% dos ancestrais dessa região eram cidadãos italianos ao emigrar para o Brasil e, desta forma, transmitiram a nacionalidade italiana a seus filhos. E isto vale mesmo se eles tivessem nascido antes de 1866, pois todos os residentes no Vêneto no momento da anexação da região ao Reino da Itália tornaram-se automaticamente cidadãos italianos. A mesma coisa vale para imigrantes das ex-províncias de Pordenone e Údine e da província de Mântua (Mantova).
Todavia, algumas porções do atual território italiano só viriam a ser integrados ao Reino da Itália muito mais tarde, formalmente em 16 de julho de 1920. Abaixo você verá uma lista de todos os municípios que fizeram parte desses territórios anexados em 1920 e que antes faziam parte do Império Austro-Húngaro. Se seu ancestral “dante causa” nasceu num desses municípios, com muita probabilidade ele e toda a família emigraram com a nacionalidade austríaca (se a emigração ocorreu antes de 16 de julho de 1920).
TERRITÓRIOS DO EXTINTO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO QUE ATÉ 1920 NÃO PERTENCIAM À ITÁLIA:
- Todos os municípios da província de Bolzano/Bozen (Tirol do Sul);
- Todos os municípios da província de Trento (Tirol italiano);
- Todos os municípios da ex-província de Gorizia;
- Todos os municípios da ex-província de Trieste;
- Apenas quinze (15) municípios da ex-província de Údine (Aiello del Friuli, Aquileia, Campolongo al Torre, Cervignano del Friuli, Chiopris-Viscone, Fiumicello, Malborghetto-Valbruna, Pontefella (somente a parte oriental do atual município de Pontebba), Ruda, San Vito al Torre, Tapogliano, Tarvisio, Terzo di Aquileia, Villa Vicentina e Visco);
- Apenas três (3) municípios da província de Belluno (Cortina d’Ampezzo, Colle Santa Lucia e Livinallongo del Col di Lana);
- Apenas um (1) município da província de Vicenza (Pedemonte e a comuna extinta de Casotto);
- Apenas dois (2) municípios da província de Bréscia (Magasa e Valvestino).
A lei que rege a concessão (não se trata na verdade de um reconhecimento) da nacionalidade para descendentes de ex-súditos do Império Austro-Húngaro estava prevista na Lei nº. 379 de 14 de dezembro de 2000, cujo prazo expirou definitivamente em 20 de dezembro de 2010.
Após 16/7/1920 todos os emigrantes oriundos dessas áreas que não fizeram a opção pela nacionalidade italiana no seu município de pertinenza tornaram-se formalmente apátridas, mesmo que nunca nem tenham tido conhecimento de tal situação. Nem a Itália nem a República Austríaca reconhecem esses cidadãos como seus nacionais após essa data. A questão da nacionalidade foi tratada de forma diferente do que ocorreu com a anexação do Vêneto em 1866 devido ao quadro histórico e étnico distinto. A nacionalidade dos ex-súditos autríacos foi regulada pelas previsões contidas no Tratado de Saint-Germain-en-Laye de 1919.
Observação cultural importante: Nem todos os emigrantes que eram súditos austríacos e de língua itálica eram “trentinos”. De fato, tal denominação nem mesmo existia à época. Os provenientes das atuais províncias de Trento e Bolzano eram denominados tirolesi (“tiroleses”; que podiam ser de língua italiana, alemã ou ladina). Aqueles que eram provenientes da ex-províncias de Gorizia e Trieste são os giuliani (“julianos”) e os que eram da ex-província de Údine são friulani (“friulanos”; note-se que a identidade juliana e friulana em algumas zonas é questão controversa).
Portanto, se seu ancestral veio de Aiello del Friuli ou de Gorizia, por exemplo, ele não era “trentino”! Todavia, seu caso entrará na mesma situação que os descendentes de trentinos.
Leia também: Cidadania austríaca para descendentes de trentinos, julianos e friulanos?
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