A “CARTA D’IDENTITÀ” italiana: quem tem direito e como fazer.
Todo cidadão italiano tem direito a uma “carta d’identità” (cédula de identidade italiana), que é um “documento di risconoscimento” (documento de identidade) emitido por todos os municípios da Itália e também pelos consulados italianos sediados em países da União Europeia (+ Suíça, Noruega, Mônaco, S. Marino e Santa Sé).
Repito: TODO cidadão italiano tem direito a ter sua “carta d’identità”. A emissão da “carta d’identità” não é exclusiva, portanto, dos italianos residentes na Itália ou na Europa.
Infelizmente, vemos com bastante frequência informações erradas e falsas sobre a emissão da “carta d’identità”. Um dado positivo é que nos últimos dois anos a desinformação tem diminuído graças a uma campanha de conscientização à qual me orgulho em ter contribuído.
A “carta d’identità” (abreviada “CI”) também pode ser emitida para cidadãos estrangeiros em determinados casos, mas quero abordar aqui apenas a questão da “carta d’identità” para italianos residentes fora da Itália.
ONDE SOLICITAR?
1) Os residentes na Itália devem fazer o pedido ao comune de residência.
2) Os residentes em outro país da União Europeia podem fazer o pedido ao consulado da sua circunscrição (Circolare n.34 25/6/2007).
3) Os residentes fora da Itália e da União Europeia (no Brasil por exemplo) podem fazer o pedido de emissão da carta d’identità no seu comune de inscrição AIRE. É necessário ir PESSOALMENTE ao comune NA ITÁLIA. Não são aceitas procurações de nenhuma espécie. Só indo em carne e osso. Os consulados no Brasil NÃO EMITEM “carta d’identità”.
Repetindo: os cidadãos italianos residentes no Brasil ou em Madagascar PODEM SIM pedir sua “carta d’identità” ao comune onde estão inscritos na “Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero” (AIRE).
Reforçando: é FALSO que a “carta d’identità” só é emitida para quem mora na Itália.
Vou transcrever aqui em português o que diz a Circular nº2 de 19/2/2002 emitida pelo Ministério do Interior (Ministero dell’Interno). O texto em italiano está disponível nos links abaixo.
ASSUNTO: Emissão de carta d’identità a cidadãos italianos residente no exterior.
Em relação a algumas comunicações dirigidas a este Departamento em que se informa que alguns municípios (comuni) não estariam emitindo a carta d’identità a italianos inscritos na própria AIRE, faz-se presente o que segue.
Segundo o art. 3 do T.U.L.P.S. RD 773 de 18/6/1931, ainda em vigor, o comune de residência é o órgão competente para a emissão da carta d’identità.
Visto não estar especificado na nº 470 de 27/10/1988 relativa aos Italianos Residentes no Exterior, aplica-se analogamente a normativa geral e, portanto, os Comuni são obrigados a emitir a carta d’identità também aos cidadãos inscritos na AIRE [ou seja, residentes no exterior]. Com a circular n. 5 de 16/4/1993 foi, ademais, especificado que no documento em questão deve ser indicada a localidade estrangeira de residência, com isto corroborando, portanto, o DIREITO do cidadão a obter a carta d’identità mesmo se residente fora do Território nacional [i.e., fora da Itália].
Favor informar o conteúdo desta circular aos senhores prefeitos, cuidando para ocorra a correta aplicação das normas referidas acima. (…)
MAIS INFORMAÇÕES:
– Circolare MIACEL n. 2 del 19/2/2002 (“Rilascio carta d’identità ai cittadini italiani residenti all’estero”)
– https://www.esteri.it/…/documenti-viagg…/carta-identita.html (website do Ministero degli Affari Esteri)
– https://it.wikipedia.org/…/Carta_d%27identit%C3%A0_italiana… (Wikipedia in italiano)
– http://www.lineaamica.gov.it/…/carta-identita-elettronica-i… (Linea Amica – Governo italiano)
– https://www.comune.mantova.gov.it/…/documenti-di-ident…/aire (Comune di Mantova)
– http://servizi.comune.fi.it/…/…/carta-identita-iscritti-aire (Comune di Firenze)
– http://servizi.comune.fe.it/5681/iscritti-aire (Comune di Ferrara)
– http://www.comune.genova.it/…/anagrafe-degli-italiani-resid… (Comune di Genova)
[CARTA D’IDENTITÀ] [IDENTIDADE ITALIANA] [RG ITALIANO] [ITALIAN ID]
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