CNN vs. NR: afinal, qual é a diferença?
Certidão negativa de naturalização vs. Attestazione di non rinuncia (ou “mancata rinuncia”)
Muitas pessoas fazem confusão entre a certidão negativa de naturalização (CNN) expedida pelo Ministério da Justiça do Brasil (MJ) com a “attestazione di non rinuncia” (NR) emitida pelos consulados italianos.
A certidão negativa de naturalização, curiosamente, não indica necessariamente que a pessoa não se naturalizou, mas sim que não foi encontrado registro de naturalização. Parece a mesma coisa, mas não é.
Há alguns casos de pessoas que se naturalizaram, mas mesmo assim a CNN é emitida sem problemas. Isso ocorre devido a problemas que o MJ teve para organizar e indexar todos os processos de naturalização. Muitos processos de naturalização foram perdidos ou foram mal indexados.
Uma boa forma de tentar confirmar que de fato não há naturalização, caso haja indícios de que seu ancestral se naturalizou, é verificar o Diário Oficial da União e também a base de dados do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro.
Quando falamos na “Attestazione di non rinuncia” (NR) ou “attestazione di mancata rinuncia alla cittadinanza italiana” fazemos referência a um documento da administração pública italiana emitido por consulados em que se indica que determinados cidadãos, nascidos ou não na Itália, não apresentaram formal renúncia à cidadania italiana naquela representação consular.
Os casos de italianos que renunciaram à cidadania italiana e que formalizaram tal ato num consulado são EXTREMAMENTE raros. Não são mais de 20 (vinte) no Brasil todo. Esses casos são muito raros pois o Brasil nunca exigiu a renúncia formal consular aos estrangeiros que se naturalizavam. Bastava se naturalizar brasileiro e pronto; não era necessário ir ao Consulado e renunciar.
Muitos se perguntam: mas por que pediram a NR do meu avô e do meu pai se eles nunca foram italianos? Bom, deixe-me te dar uma notícia: se eles não fossem italianos você não teria direito à cidadania italiana!
Portanto, SIM, todos os que nasceram antes de você eram SIM italianos. O reconhecimento é apenas uma formalização de um status que nasce com o indivíduo. E outra coisa importante: sim, é possível renunciar à cidadania italiana sem nem mesmo tê-la tido reconhecida formalmente.
E é importante que todos saibam, pouquíssimos eram os italianos que se naturalizavam brasileiros, pois a maioria nada tinha a ganhar com isso. Roceiros, lavradores, operários não se naturalizavam. Os poucos que se naturalizavam eram profissionais liberais, grandes comerciantes e industriais ou pessoas ligadas ao serviço público. Eu chuto que não eram nem 5% do total de imigrantes italianos.
Portanto, fiquem despreocupados, pois a possibilidade de a “attestazione di non rinuncia” não ser emitida porque houve uma renúncia é remotíssima, tipo 0,00000001%.
Link útil
Emissão da “certidão negativa de naturalização”(CNN) no website do Ministério da Justiça brasileiro: clique aqui.
A plataforma de emissão da CNN sofre frequentemente de instabilidade, portanto, não se desespere e tente outras vezes.
É importantíssimo reforçar alguns pontos:
- A emissão da CNN deve ser feita apenas depois de ter a certidão de nascimento ou batismo do dante causa em mãos.
- Sempre coloque todas as variações do nome do dante causa que aparecem nas certidões que serão juntadas, desde o nascimento do dante causa até o último requerente em que ele é mencionado, que é a certidão de nascimento do neto do dante causa. Eventualmente, se o sobrenome aparece com outras grafias em certidões posteriores, coloque essa variação também.
- Quando se diz que é preciso colocar todas as variações, isso vale para todas as variações de nome + sobrenome. Exemplo:
Giovanni Battista Trevisan
Giobatta Trevisan
Giovambattista Trevisan
João Baptista Trevisan
João Trevisan
João Batista Trevisan
João Trevizan
João Trevizani
João Trevizano
João Travizani
João Tervisan
Gioane Trevisan
etc. etc. etc.
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