Que acontece depois de entregar os documentos após convocação do consulado?

PERGUNTA “JOGO RÁPIDO”: QUE ACONTECE DEPOIS DE ENTREGAR OS DOCUMENTOS APÓS CONVOCAÇÃO DO CONSULADO?

PERGUNTA:
“Taddone, entreguei meus documentos (certidões etc.) ao Consulado-Geral de São Paulo em fevereiro de 2018. Como acompanhamos o processo? Quanto tempo demora? Como fico sabendo se deu tudo certo”?

RESPOSTA EM CINCO PONTOS:

1) Não existe nenhum “processo”, trata-se de um simples trâmite administrativo.

Consulados não recebem “processos”, mas sim uma “istanza di riconoscimento del possesso ininterrotto della cittadinanza italiana” (isto é, um requerimento de reconhecimento de posse ininterrupta da cidadania italiana), pois você é cidadão italiano desde que nasceu e quer apenas que esse status seja oficialmente reconhecido.

Ao usar a palavra “processo” nós atribuímos, mesmo que involuntariamente, uma complexidade a um trâmite administrativo corriqueiro e, sobretudo, naturalizamos a discricionariedade nos pedidos de reconhecimento da cidadania iure sanguinis. E nesse tipo de trâmite não pode haver discricionariedade em hipótese alguma, pois se trata de simplesmente ato administrativo em que não cabem as subjetividades do agente público. Ao dizer “processo” nós permitimos que os agentes se sintam com o poder de deferir ou indeferir nosso pedido por critérios arbitrários oriundos da sua interpretação, quando na verdade em pedidos de cidadania italiana por direito de sangue não deveriam existir “interpretações”.

2) Não há acompanhamento online e nem de nenhuma outra forma. O reconhecimento da cidadania é um trâmite extremamente simples, embora muitos queiram dar um verniz de que seja algo complexo. Não é.

Um pedido de reconhecimento resolve-se em menos de 15 minutos. O que mais demora desde 2010 é a digitalização dos documentos e posterior assinatura eletrônica e transmissão por PEC dos documentos ao comune italiano competente. Depois do advento da maldita apostila da Haia, a digitalização tornou-se ainda mais trabalhosa devido à genial ideia do CNJ de fazer apostilar em forma A5 adesivo que pode até mesmo ser colado na borda dos documentos (ideia ge-ni-al!, “sqn”).

3) Os consulados, malandramente, dizem que depois que o requerente entrega os documentos, eles terão DOIS ANOS para concluir o pedido. Isso é evidentemente ilegal, pois você já esperou 5, 8 ou até 12 anos na fila, e o prazo de dois anos POR LEI deve ser contado a partir do momento em que o requerente entrou na fila e não desde quando o consulado resolve convocá-lo.

Portanto, o consulado deveria reconhecer sua cidadania imediatamente, mas obviamente isso não ocorre, pois as leis são descumpridas de forma frontal.

4) Resta aos requerentes aguardar até a conclusão do pedido ou buscar seus direitos por via judicial em processos (agora sim!) que quase sempre levarão mais tempo para chegar à sentença do que o tempo que o consulado empregaria naturalmente. E assim é a vida.

5) O Consulado-Geral da Itália do Rio de Janeiro é o único, que se saiba, que verifica os documentos na frente do interessado no dia do agendamento e já comunica que a cidadania foi reconhecida e pede um tempo razoável de espera até que se possa pedir o passaporte. É assim que todos deveriam fazer.


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