“Certidão tardia non ecziste!”

Eu sou um chato, eu sei, mas não me aguento: “certidão tardia” NÃO existe!

Uma certidão é apenas um pedaço avulso de papel que contém um texto extraído de um registro. No caso de certidões de registro civil, o conteúdo é extraído de termos (ou assentos) de nascimento, casamento ou óbito (há outros, mas não isso vem agora ao caso). Ninguém “procura certidões” quando vai ao cartório ou faz pesquisas no FamilySearch: as pessoas estão procurando REGISTROS. Procuramos uma certidão quando vamos lá no guarda-roupa velho da nonna para achar aquela pasta velha que guarda, de fato, certidões velhas lá dentro.

Isto posto, não pode haver “certidão tardia”, pois toda certidão é nova quando emitida. Existe sim a ideia do registro tardio.

O registro tardio é lavrado a partir de dois institutos previstos pela Lei de Registros Públicos:

1) RECONSTRUÇÃO: quando o registro foi destruído ou extraviado, mas há provas cabais de que tenha existido um dia (uma cópia autenticada ou certificada ou uma pública-forma, por exemplo).

2) SUPRIMENTO: quando o registro nunca existiu, mas o fato é irrefutável, como o nascimento e o óbito.

Portanto, se não se encontra de forma alguma um registro de nascimento, pode-se solicitar judicialmente que tal registro seja suprido e, portanto, lavrado por ordem judicial.

Além do uso impróprio da expressão equivocada “certidão tardia”, ainda mais grave é a verdadeira sanha que ultimamente tem ocorrido para solicitar o suprimento judicial de registros sem a devida busca feita de forma correta.

Na primeira negativa de um cartório, as pessoas já saem correndo em busca de advogados para suprir judicialmente o registro. Os advogados espertinhos gozosamente agradecem (aos meus amigos advogados: não estou falando de todos os advogados, mas infelizmente de muitos deles).

Em grande parte dos casos o registro existe, mas foi muito mal procurado. Repitam comigo: cartórios pesquisam mal. Certidões negativas de cartórios não garantem absolutamente nada. Uma letra diferente pode justificar a negativa e a isenção de responsabilidade do cartório.

Convido a todos que façam buscas efetivas para tentar encontrar registros. No meu artigo sobre o décalogo de buscas nos cartórios eu trago algumas dicas.

Há sabidamente casos de cartórios com grandes lacunas de registros não efetuados (alguns com certidões emitidas “no vazio”). Noutros casos houve problemas sociais que causaram durante um período uma grande quantidade de registros não efetuados (São Simão e Santa Cruz das Palmeiras em São Paulo são exemplos). Quanto mais próximo do início dos registros (1/1/1889), mais comum era a falta de registros, que paulatinamente foram se tornando mais frequentes. Em alguns estados tradicionalmente há uma maiores frequência de pessoas não registradas que noutros. Enfim, sim, há casos em que o registro nunca existiu, mas é preciso ser diligente e ir até o fim até “decretar” que assim foi.

Por fim, não use a expressão “certidão tardia”, pois isso “non ecziste”.


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