PRAZOS DA CIDADANIA ITALIANA POR VIA ADMINISTRATIVA NOS CONSULADOS
Fiz um post ontem (27/9/2018) sobre os prazos existentes para o reconhecimento da cidadania italiana nos municípios italianos. Recomendo a leitura.
Nos consulados italianos pelo mundo o prazo atual para a conclusão de um pedido de cidadania iure sanguinis (ex art. 1 Legge 91/1992) é de 730 dias (Decreto da Presidência dos Conselho de Ministros nº. 33 de 17/1/2014.)
A grande dúvida é: quando esse prazo começa a ser contado?
Muitas pessoas relatam que alguns consulados informam que o prazo começa a contar a partir da data de apresentação dos documentos. Isso é falso! É uma informação INDIGNA do decoro institucional que os consulados deveriam observar. É uma subversão da lei que eles se comprometeram a cumprir ao aceitar um cargo na Administração Pública.
O prazo sempre começa a contar a partir da “istanza” (pedido) do cidadão. O requerimento que o cidadão manda ao consulado é a “istanza”!
O prazo passa a ser contado a partir do recebimento do requerimento pelo consulado. E é por isso que os consulados perdem TODAS as ações judiciais em que se demonstra que o prazo de 730 dias não está sendo cumprido!
Isso está claramente definido na (Lei nº 241 de 7/8/1990 Art. 2 § 6 – “Nuove norme sul procedimento amministrativo”):
“I termini per la conclusione del procedimento decorrono dall’inizio del procedimento d’ufficio o dal ricevimento della domanda, se il procedimento è ad iniziativa di parte.”
Tradução livre: Os prazos para a conclusão do procedimento decorrem do início do procedimento de ofício ou do RECEBIMENTO DO PEDIDO SE O PROCEDIMENTO É DE INICIATIVA DE PARTE.
Portanto, é importante que o maior número de pessoas saiba: se o consulado já te fez esperar 6, 8 ou 12 anos ele já não tem prazo nenhum, pois já está em mora! Obviamente que podemos aguardar algum prazo a mais dentro da princípio da razoabilidade, mas é simplesmente inaceitável que um funcionário consular diga a um cidadão que esperou 12 anos numa fila para entregar seus documentos que “agora deverá esperar até dois anos”.
MA STIAMO SCHERZANDO!?
Se você não tem pressa, aguarde, mas se tem pressa, rebele-se e busque seus direitos.
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