Afinal de contas, que significa ser “brasileiro nato”, “italiano nato” ou “xyb nato”?
A maioria das pessoas acredita que ser “brasileiro nato” ou “italiano nato” significa ter nascido no território do Brasil ou da Itália, respectivamente. Essa crença é conceitualmente equivocada.
Ser “cidadão nato” não tem a ver com o território em que se nasce, mas sim com o fato de ter recebido uma determinada nacionalidade pelo simples fato de ter nascido.
Como no Brasil vige o ius soli, todos que nascem em território brasileiro são, ipso facto, “brasileiros natos”. Contudo, também é possível ser “brasileiro nato” nascendo fora do Brasil. O atual presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, Rodrigo Maia, nasceu em Santiago do Chile e é “brasileiro nato”.
Na Itália, o princípio norteador da cidadania é o ius sanguinis, ou seja, quem nasce de pai italiano ou mãe italiana é italiano, não importa se nasceu em Roma, Varginha ou Jacarta. E isso vai sendo transmitido de geração em geração, pois é o simples fato do nascimento que dá origem ao direito.
Portanto, TODOS nós que somos cidadãos italianos em virtude do art. 1 da Lei 555/1912 ou do art. 1 da Lei 91/1992, somos ITALIANOS NATOS.
Por outro lado, os descendentes de tiroleses (trentinos) ou julianos (emigrados antes de 1920) que tiveram a cidadania italiana concedida pela Lei 379/2000 NÃO são italianos natos.
E qual é a diferença na prática? Há uma bastante recorrente:
– Um homem cidadão italiano pela Lei 555/1912 e casado em 1978 pode transmitir automaticamente a cidadania para sua mulher (cidadania iure matrimonii).
– Um homem cidadão italiano pela Lei 379/2000 e casado em 1978 NÃO pode transmitir a cidadania para sua mulher, pois é considerado cidadão italiano apenas a partir da data de assinatura do registro de opção de cidadania.
Fora essa e algumas poucas outras diferenças, na prática somos todos igualmente cidadãos italianos, “natos” ou não.
Neste momento muito se fala da Seleção Francesa de Futebol. Não quero entrar em polêmicas inúteis, mas alguns dos jogadores filhos de pais não franceses NÃO são “franceses natos”, mesmo tendo nascido em território francês. Não é uma opinião nem julgamento de valor, é um fato. Para mim, todos eles são integralmente franceses, mas tecnicamente pela lei de cidadania francesa não são “franceses natos”, mas sim “franceses naturalizados”.
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